A transparência das plataformas de entrega está sob forte escrutínio no Brasil. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou a abertura de processos de aplicação de sanções contra as gigantes do setor iFood e Keeta. A decisão, tomada recentemente, deriva do persistente descumprimento das normas que exigem a clara divulgação da composição dos preços dos serviços prestados.
As empresas são acusadas de ignorar a Portaria nº 61, um marco regulatório que visa proteger consumidores, entregadores e estabelecimentos parceiros. Essa norma obriga as plataformas a detalhar quanto da tarifa total cabe ao aplicativo, quanto ao motorista ou entregador, e qual parcela é destinada ao estabelecimento comercial. A medida visa garantir um mercado mais justo e informado para todos os envolvidos.
O que a portaria nº 61 exige das plataformas
A essência da Portaria nº 61 reside na obrigatoriedade de clareza nas transações digitais. Lançada com o objetivo de combater a opacidade na formação de preços, ela estipula que as plataformas digitais de entrega e transporte informem de maneira didática e compreensível a discriminação de valores. Isso inclui todas as taxas, comissões e repasses que compõem o valor final pago pelo consumidor, e como esses montantes são distribuídos.
A intenção é empoderar o consumidor, permitindo que ele saiba exatamente para onde vai o seu dinheiro, e dar mais visibilidade aos trabalhadores sobre a remuneração de seus serviços. A fiscalização da norma de transparência foi iniciada em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para que as empresas se adequassem às novas regras. Desde então, a Senacon tem monitorado ativamente o cumprimento dessas exigências, visando assegurar que as informações fornecidas sejam claras e acessíveis.
Senacon e ministério criticam falta de transparência das plataformas
O anúncio da medida sancionadora ocorreu no dia 27, durante uma coletiva de imprensa com a presença de figuras-chave do governo. Guilherme Boulos, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Ricardo Morishita, secretário Nacional do Consumidor, foram enfáticos ao condenar a postura das plataformas.
Boulos criticou a insistência das empresas em descumprir uma norma legal brasileira. “É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, declarou. Ele enfatizou que o cumprimento da portaria não é uma opção, levantando a questão sobre o que as plataformas teriam a esconder ao negar tal clareza.
A falta de informações claras sobre a fatia de cada parte – entregador, restaurante e plataforma – gera desconfiança e impede a avaliação justa dos serviços. O ministro apontou que outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adequaram às regras de transparência, evidenciando que a conformidade é viável e esperada.
Processo de sanção e as possíveis multas
Com a abertura dos processos, iFood e Keeta serão formalmente acionadas pela Senacon. Elas terão a oportunidade de responder às acusações e demonstrar o cumprimento das regras. Segundo Ricardo Morishita, secretário Nacional do Consumidor, as empresas dispõem de um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e comprovar que se adequaram à Portaria nº 61. Caso contrário, estarão sujeitas a multas sucessivas que podem atingir o valor de até R$ 14 milhões.
Morishita ressaltou que princípios de transparência como este estão há cerca de 35 anos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Isso demonstra que a exigência não é uma novidade legal, mas uma aplicação de princípios já consolidados à dinâmica das plataformas digitais, reforçando a importância da transparência das plataformas no ambiente digital.
O que se sabe até agora
A Senacon abriu processos de sanção contra iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, que exige clareza na composição dos preços das entregas. Apesar do prazo de adequação e de averiguação preliminar, as plataformas não demonstraram conformidade. Outras empresas do setor já implementaram as mudanças necessárias, evidenciando a viabilidade da regulamentação.
A defesa do iFood e os desafios de implementação
No caso específico do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a fase de averiguação preliminar. Além disso, não houve comprovação de medidas efetivas para a implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de que a plataforma poderia estar induzindo o consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”, impactando diretamente a transparência das plataformas.
Em resposta às acusações, o iFood emitiu uma nota afirmando estar em processo de implementação das adequações. A empresa argumentou que o cumprimento da portaria “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”. A plataforma também criticou o que chamou de “falta de diálogo prévio da Senacon com o setor”, alegando surpresa com a instauração do processo administrativo.
O iFood reforçou que tem buscado ativamente a interlocução com a Senacon para discutir aspectos técnicos da implementação da norma e se mantém à disposição para colaborar na construção de soluções que garantam a transparência ao consumidor de forma técnica e operacionalmente viável. Essa postura sugere uma tentativa de mediação, mesmo diante da penalidade iminente.
Quem está envolvido
Os principais envolvidos são a Senacon, iFood e Keeta. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência, com os ministros Guilherme Boulos e Ricardo Morishita, representam a esfera governamental. Consumidores, entregadores e estabelecimentos comerciais são as partes diretamente afetadas pela falta ou presença da transparência na composição de preços.
O caso da Keeta e a alegação de segredo de negócio
Em relação à plataforma Keeta, a avaliação técnica do governo concluiu que as informações disponibilizadas não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. Diferente do iFood, a Keeta utilizou a alegação de “segredo de negócio” para justificar a não divulgação completa dos dados. No entanto, a Senacon foi categórica ao afirmar que essa alegação não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.
A justificativa de segredo de negócio frequentemente é usada por empresas para proteger informações estratégicas e operacionais, mas, no contexto da proteção ao consumidor e dos direitos trabalhistas na economia gig, a Senacon entende que a transparência dos preços é um direito fundamental. A expectativa é que a Keeta também se adeque às exigências, seguindo o exemplo de outras plataformas que já se ajustaram à nova realidade regulatória, fortalecendo a exigência de transparência das plataformas em todo o setor.
O que acontece a seguir
iFood e Keeta têm 20 dias para apresentar suas defesas e comprovar a implementação das exigências da Portaria nº 61. Caso não o façam, enfrentarão multas sucessivas de até R$ 14 milhões. Este processo pode estabelecer um importante precedente para a regulação da economia gig no Brasil, forçando maior clareza e responsabilidade das plataformas digitais.
Impacto na economia gig e direitos do consumidor
A decisão da Senacon de processar iFood e Keeta por falta de transparência representa um marco significativo para a economia gig no Brasil. O setor, caracterizado pela flexibilidade e pela atuação de milhões de trabalhadores independentes, tem sido alvo de crescentes debates sobre condições de trabalho, remuneração e direitos dos consumidores. A exigência de maior transparência das plataformas não só fortalece a posição dos consumidores, que terão mais informações para suas escolhas, mas também dos entregadores e motoristas, que poderão compreender melhor a composição de seus ganhos.
Este movimento regulatório sinaliza uma tendência global de governos buscando equilibrar a inovação tecnológica com a proteção social e o consumo consciente. Ao insistir na Portaria nº 61, o Brasil se alinha a outros países que já buscam regulamentar de forma mais robusta as operações das plataformas digitais, promovendo um ambiente de negócios mais ético e responsável. A pressão para a transparência pode levar a mudanças profundas na forma como esses serviços são precificados e comunicados ao público.
A batalha legal entre a Senacon e as gigantes da entrega destaca a tensão entre o modelo de negócios das plataformas e as demandas por maior accountability e justiça. O resultado desses processos não apenas determinará o futuro de iFood e Keeta em relação à transparência, mas também poderá moldar o cenário regulatório para todo o ecossistema de serviços por aplicativo no país, reforçando a importância do Código de Defesa do Consumidor na era digital.





