Saúde

Saiba o que é dedutível em despesas médicas no IR

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A dedução de despesas médicas no IR permite a milhões de contribuintes brasileiros reduzir a base de cálculo do tributo anualmente. Contudo, a lista do que é efetivamente aceito pela Receita Federal para abatimento fiscal é consideravelmente mais restrita do que a percepção pública sugere, um cenário que, segundo especialistas, é reflexo de uma legislação desatualizada e que não acompanha as necessidades contemporâneas de saúde da população.

A complexidade das regras de abatimento

Enquanto o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima, terminando no próximo dia 29 de maio, a discussão sobre o que pode ou não ser deduzido em gastos com saúde ganha relevância. Relatos indicam que uma parcela significativa, cerca de 40% dos contribuintes, ainda não havia enviado sua declaração faltando poucos dias para o fim do prazo. Este cenário sublinha a importância de clareza nas normas, especialmente porque as despesas médicas, ao contrário de outras categorias, não possuem um limite de valor para dedução.

A legislação vigente permite que todos os contribuintes realizem a dedução de despesas médicas no IR, não se limitando apenas a Pessoas com Deficiência (PcDs) ou indivíduos com doenças graves. Estes grupos, embora também possam ter direito à isenção em casos específicos, se beneficiam das mesmas regras gerais de abatimento de gastos com saúde. A principal controvérsia surge na interpretação da “essencialidade” de determinados procedimentos e equipamentos.

O que realmente pode ser deduzido

De modo geral, a Receita Federal considera dedutíveis consultas, exames e terapias realizadas com profissionais de saúde que possuam habilitação formal. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, reforça que a abrangência é ampla para todos os contribuintes, sem restrições de condição física ou de saúde, desde que as despesas sejam devidamente comprovadas e se enquadrem nos critérios estabelecidos.

O que se sabe até agora: A Receita Federal permite a dedução de despesas médicas no IR que envolvam consultas, exames e terapias realizadas por profissionais devidamente habilitados, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas. A dedução desses gastos é integral, sem limite de valor, desde que haja a devida comprovação por meio de notas fiscais e recibos.

Equipamentos essenciais e próteses

Para equipamentos e próteses, o critério de “essencialidade” é fundamental para a dedução de despesas médicas no IR. José Carlos Fernandes da Fonseca explica: “A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido. Por exemplo, uma cadeira de rodas. Ninguém vai comprar uma cadeira de rodas sem precisar. Uma prótese: você pode viver sem aquela prótese? Provavelmente não. O que a lei diz é essencialidade”. Isso significa que itens indispensáveis para a vida e mobilidade do indivíduo são contemplados.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, detalha a Instrução Normativa da Receita Federal que orienta essa dedução. “A IN menciona braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado a correção de desvio de coluna, defeitos de membros e articulações”. É imperativo que a documentação, como receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário, esteja completa para garantir o abatimento, conforme alertado pelo advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência.

O que fica de fora da dedução fiscal

A mesma lógica que permite a dedução de próteses ortopédicas define o que não pode ser abatido. José Carlos aponta a diferenciação: “Se fixou no corpo, é dedutível. Se pode tirar ou pode não precisar fundamentalmente para exercer a sua mobilidade, aí é não dedutível”. Dessa forma, itens como muletas, bengalas, aparelhos de surdez e o CPAP (equipamento para apneia do sono) podem não ser considerados dedutíveis, mesmo que melhorem significativamente a qualidade de vida. O CPAP, em particular, gera controvérsias e ações judiciais, mas a Receita não o aceita como dedutível.

Medicamentos e vacinas: exceções importantes

Gastos com medicamentos comprados diretamente em farmácias, assim como vacinas particulares, não são elegíveis para a dedução de despesas médicas no IR. Existe, porém, uma exceção crucial: se esses itens estiverem integrados à conta hospitalar de uma internação, eles passam a ser dedutíveis. Fátima Macedo compara: “A gente gasta fortunas com medicamento e infelizmente não pode deduzir, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível”. Esta regra enfatiza a importância de analisar detalhadamente as notas fiscais hospitalares.

Quem está envolvido: A Receita Federal, através de seus auditores-fiscais, é a principal entidade reguladora, interpretando a Lei 9.250/95 e Instruções Normativas. Contribuintes, especialistas contábeis e advogados são os atores que navegam por essas regras, muitas vezes em busca de esclarecimentos ou contestando decisões, evidenciando a necessidade de maior clareza e atualização legislativa para os gastos em saúde.

Profissionais de saúde não reconhecidos pela lei

Um dos pontos mais questionados na legislação atual é a exclusão de determinados profissionais da saúde. A Lei 9.250/95, que elenca as deduções permitidas, não inclui categorias como nutricionistas e quiropratas. “Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Infelizmente a legislação não permite”, lamenta José Carlos, destacando a defasagem da norma frente às práticas modernas de bem-estar e tratamento integral.

O dilema dos cuidadores de idosos

A lacuna na dedução de gastos com cuidadores de idosos é uma das mais sensíveis socialmente. Com o envelhecimento da população, a demanda por esses profissionais cresce exponencialmente. “A população está envelhecendo e vivendo mais. Cada dia que passa, precisa de mais cuidados. O cuidador é uma atividade essencial sim. Mas, como a nossa lei é antiga, ela não permite a dedução desse gasto”, ressalta o auditor-fiscal José Carlos.

O advogado Thiago Helton esclarece que a solução de consulta da Receita Federal sobre home care (cuidado hospitalar na residência) não se estende ao cuidador particular, contratado diretamente pelas famílias. “É diferente, por exemplo, do serviço de home care, onde existe uma prescrição médica, e que contempla os pagamentos à operadora daquele plano de saúde que regulamenta o atendimento domiciliar”, explica. Mesmo que o cuidador seja registrado como Microempreendedor Individual (MEI) e possua CNPJ, o pagamento não pode ser deduzido, conforme alerta da Receita Federal, fechando essa via para a dedução de despesas médicas no IR.

O que acontece a seguir: A discussão sobre a atualização da legislação de deduções de despesas médicas no IR continua intensa, com a expectativa de que novas propostas considerem a realidade atual da saúde e envelhecimento populacional. Contribuintes devem manter-se informados sobre eventuais mudanças e consultar profissionais para evitar problemas com o fisco, enquanto a Receita Federal se mantém firme nas regras atuais.

Consequências e a urgência de uma atualização legislativa

A interpretação restritiva da Receita Federal sobre a dedução de despesas médicas no IR, amparada em uma legislação de quase três décadas, cria um descompasso significativo entre a lei e as necessidades de saúde da sociedade brasileira. Enquanto gastos com profissionais e equipamentos essenciais são aceitos, uma série de serviços e itens fundamentais para o bem-estar e tratamento de condições crônicas permanecem à margem da dedutibilidade. Este cenário não apenas onera o contribuinte, que arca integralmente com custos muitas vezes altos, mas também acende um debate sobre a equidade do sistema tributário e sua capacidade de se adaptar às transformações sociais e avanços da medicina. A pressão por uma revisão legislativa é crescente, buscando um equilíbrio que reconheça a totalidade dos investimentos em saúde como uma prioridade nacional, minimizando as controvérsias e as incertezas que cercam a declaração anual do imposto de renda.

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