O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, recentemente, um decreto fundamental que visa o bloqueio financeiro imediato de recursos de **bets ilegais**. Essa medida é direcionada a empresas de apostas de quota fixa que operam sem a devida regulamentação no mercado brasileiro, configurando uma ação estratégica do governo federal no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no país. Após o congelamento inicial por parte das instituições financeiras e a conclusão de um processo legal rigoroso, os valores apreendidos serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, fortalecendo as ações de enfrentamento à criminalidade.
A iniciativa, oficializada pelo **Decreto nº 13.033/2026**, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, representa um marco na atuação contra o mercado clandestino de apostas. O Ministério da Fazenda destacou que a viabilidade dessa ação foi garantida pela aprovação da **Lei Antifacção** pelo Congresso Nacional, que introduziu mecanismos jurídicos essenciais, como o “perdimento de bens”, possibilitando a descapitalização de operações ilegais e a destinação desses recursos para fins de segurança pública.
Estratégia coordenada contra operadores ilegais
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, tem sido peça chave na identificação e combate a essas atividades. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, revelou que, desde **2025**, a SPA tem solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase **50 mil sites** de apostas que funcionavam de forma irregular. Essas plataformas eram controladas por aproximadamente **350 operadores**, que também foram alvo de bloqueios administrativos.
Segundo Durigan, a complexidade dessas operações ilegais era ampliada pelo uso de diversas instituições financeiras. “Esses 350 operadores utilizaram **37 instituições financeiras**, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou o ministro em entrevista coletiva, enfatizando que notificações sobre essas instituições já foram encaminhadas aos órgãos competentes para investigação e fiscalização mais aprofundada.
O que se sabe até agora
O presidente Lula assinou o decreto que permite o bloqueio administrativo imediato de recursos de bets ilegais. Essa medida é amparada pela Lei Antifacção, que prevê o perdimento de bens. Os valores bloqueados serão, em última instância, transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, visando reforçar o combate ao crime organizado e à exploração clandestina de apostas no Brasil.
O rito de bloqueio e recuperação de ativos
O decreto estabelece um fluxo claro e ágil para o bloqueio de bens. A SPA, agindo como autoridade reguladora e supervisora do setor de apostas, é a responsável por identificar um operador não autorizado. Uma vez confirmada a irregularidade, a secretaria formaliza a exploração ilegal por meio de um auto de constatação, documento que registra e fundamenta a prática ilícita.
Com a emissão do auto, a SPA notifica as instituições financeiras e de pagamentos envolvidas. Estas, por sua vez, têm o prazo de até **24 horas** para bloquear os valores existentes nas contas relacionadas à empresa irregular e interromper qualquer nova transação. A comprovação do cumprimento da medida deve ser reportada pelas instituições em até **48 horas**. Simultaneamente, o Banco Central é informado para supervisionar a execução efetiva dos bloqueios. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) será editada para regulamentar detalhadamente os procedimentos operacionais a serem seguidos.
Quem está envolvido
Diversos órgãos estão envolvidos na execução e fiscalização do decreto. O Presidente Lula assinou a medida. O Ministério da Fazenda, através da SPA, é responsável pela identificação e notificação. Anatel, Banco Central e CMN atuam na supervisão e regulamentação dos procedimentos. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) conduz os processos administrativos, e a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza as ações judiciais.
A fase administrativa e judicial da apreensão
Após o bloqueio administrativo, a instauração e a condução dos processos administrativos ficam a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que pertence ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp notificará a parte envolvida, garantindo o direito de apresentar defesa e o contraditório. Durante essa fase, podem ser solicitadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e outras entidades públicas, buscando esclarecer todos os fatos.
A Senasp terá a incumbência de adotar todas as medidas necessárias para a instrução do processo, incluindo a produção de provas, sempre observando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Após a decisão administrativa final, que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU, então, terá os elementos necessários para ajuizar a ação judicial correspondente, convertendo os valores bloqueados em depósito judicial até o desfecho da ação.
O que acontece a seguir
Com o novo decreto, espera-se uma intensificação da fiscalização sobre as bets ilegais e as instituições financeiras que as auxiliam. O Conselho Monetário Nacional (CMN) emitirá uma resolução detalhando os procedimentos operacionais de bloqueio. A Senasp conduzirá processos administrativos para o perdimento de bens, e a AGU atuará judicialmente. O objetivo final é a transferência dos recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, reforçando o combate à criminalidade.
Responsabilidade solidária para instituições financeiras
Complementando o decreto presidencial, o Ministério da Fazenda também publicou, nesta semana, a **Portaria nº 1.766/2026**. Esta portaria regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que, de alguma forma, permitirem a movimentação de recursos financeiros provenientes de bets ilegais. Essa medida é um alerta direto ao sistema bancário e de pagamentos.
O ministro Durigan esclareceu o propósito da portaria: “A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”. A regulamentação atual do mercado, que exige autorização da SPA para operação, torna inequívoca a ilegalidade de plataformas não licenciadas.
Caso uma instituição financeira permita o curso de movimentações de plataformas irregulares, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, notificará a instituição, atribuindo-lhe a responsabilidade solidária. Isso implica na cobrança das obrigações tributárias que seriam originalmente das casas de apostas ilegais. A medida visa criar um ambiente de maior rigor e supervisão, coibindo a facilitação de atividades criminosas por meio do sistema financeiro nacional e protegendo o mercado regulado.
Impacto da regulação na segurança e no mercado
A implementação do decreto e da portaria sinaliza um avanço significativo na política de combate à ilegalidade no setor de apostas. Ao direcionar os fundos apreendidos para o **Fundo Nacional de Segurança Pública**, o governo não apenas descapitaliza operações criminosas, mas também realimenta recursos para o aprimoramento das forças de segurança. Esta ação reforça a integridade do sistema financeiro, ao mesmo tempo em que busca proteger os consumidores e o mercado de apostas lícito, que opera sob regras claras e contribui com impostos para o desenvolvimento do país. O monitoramento contínuo e a fiscalização rigorosa serão cruciais para a efetividade dessas novas ferramentas legais.





