Política

Justiça de Iguatu bloqueia mais de 80 mil reais em bens de Agenor Neto por uso de recursos públicos para fins pessoais

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Justiça de Iguatu bloqueia mais de 80 mil reais em bens de Agenor Neto por uso de recursos públicos para fins pessoais
Agenor Neto foi prefeito de Iguatu por dois mandatos de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 e as duas ações de improbidade administrativa são desses períodos

A 1ª Vara da Comarca de Iguatu determinou o bloqueio de bens do deputado estadual Agenor Neto (MDB) até o limite de R$ 80 mil. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), como resultado de duas ações de improbidade administrativa propostas pela Promotoria de Justiça do Juizado Cível e Criminal de Iguatu, pelo uso de recursos públicos para promoção pessoal quando ainda era prefeito do município.

Em 2009, a Prefeitura realizou dois eventos – o “4º Iguatu Festeiro” e “Cidade da Criança” – e publicou, após a realização dos eventos, dois encartes publicitários que foram distribuídos no município, sob pretexto de informar a população a respeito dos eventos.

“Ocorre que tais encartes, custeados pelo erário, nada tinham de informativos e buscavam tão somente a promoção pessoal do então prefeito, exaltando suas qualidades, seu nome e sua imagem, vendendo a ideia de que ele era o único responsável pela realização dos eventos no município”, aponta o promotor de Justiça Fábio Ottoni.

As decisões favoráveis aos pedidos do MP foram tomadas no início deste ano, porém, só foram comunicadas à Promotoria de Justiça na última quarta-feira (25/04). O bloqueio dos bens já foi executado pela Justiça. No requerimento da Promotoria de Justiça consta que o ex-gestor violou o princípio da impessoalidade, dentre outros princípios da Administração Pública, e teve determinada a indisponibilidade dos bens – até o limite de oitenta mil reais – para garantir, em caso de condenação, o pagamento da multa civil prevista no Art. 12, II, da Lei nº 8.429/92.

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