Uma tese jurídica robusta da Advocacia-Geral da União (AGU) fortalece a responsabilização financeira de condenados por feminicídio, buscando o ressarcimento de valores pagos pelo INSS.
Autor feminicídio indeniza INSS: A Advocacia-Geral da União (AGU) intensificou drasticamente suas ações para responsabilizar financeiramente os indivíduos condenados por feminicídio. O objetivo central é que esses criminosos, após condenação transitada em julgado na esfera criminal, restituam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os valores referentes às pensões por morte concedidas às famílias das vítimas. A iniciativa, que ganhou notável impulso nos últimos três anos, reflete um compromisso crescente com a justiça fiscal e social no combate à violência de gênero em todo o território nacional, marcando um avanço significativo na doutrina jurídica brasileira.
A Crescente Busca por Justiça Financeira
Nos últimos anos, a estratégia da AGU tem demonstrado um crescimento exponencial na sua atuação. Em 2021, registrava-se um número incipiente de 8 ações de regresso com essa finalidade. Este montante saltou para 12 ações em 2022, e atingiu a marca impressionante de 54 processos em 2023. Para o ano em curso, 2024, a projeção da instituição é de um novo aumento substancial, com a expectativa de que o número total de ações de regresso por feminicídio alcance a marca de 150 processos em tramitação até o final do período. Esta progressão evidencia a prioridade conferida à matéria e a eficácia da tese jurídica desenvolvida.
A AGU, órgão responsável pela representação judicial da União, assume a defesa do patrimônio público e, neste contexto, busca impedir que os atos ilícitos de criminosos resultem em um ônus financeiro para o Estado e, consequentemente, para o contribuinte. A medida não apenas reforça a responsabilização individual, mas também solidifica a prevenção de que o assassino de uma mulher se beneficie indiretamente da pensão por morte concedida aos dependentes, ou que a sociedade, através do INSS, suporte o custo de um crime bárbaro.
Essa abordagem jurídica e administrativa se alinha com políticas públicas mais amplas de enfrentamento à violência de gênero, buscando não apenas a punição penal, mas também a reparação civil e a desoneração do erário público. A medida é um pilar adicional na estrutura de proteção e justiça para as vítimas e seus dependentes.
Fundamentação Jurídica da Tese da AGU
A tese jurídica da AGU para que autor feminicídio indeniza INSS se ampara no princípio do direito de regresso do Estado, fundamentado na reparação por ato ilícito. O ordenamento jurídico brasileiro permite que a União, por meio da AGU, pleiteie judicialmente o ressarcimento de valores pagos em decorrência de atos praticados por terceiros que geraram despesas aos cofres públicos. No caso do feminicídio, o criminoso, ao ceifar a vida da vítima, causa o evento gerador da pensão por morte, que é um benefício previdenciário devido aos dependentes legais.
Essa ação de regresso busca reaver os valores da pensão por morte paga a dependentes como filhos, cônjuges ou companheiros da vítima. A base legal reside principalmente no artigo 120 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que estabelece a obrigação do causador de dano ressarcir o INSS. Além disso, os princípios do direito civil sobre a responsabilidade por ato ilícito (artigos 186 e 927 do Código Civil) e os princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa também sustentam a tese.
O processo ocorre na esfera cível, após a condenação criminal definitiva do autor do feminicídio. A AGU ajuíza a ação de regresso contra o condenado, apresentando as provas da condenação criminal e os cálculos dos valores pagos pelo INSS. Este procedimento garante que a justiça seja buscada em múltiplas frentes, reforçando a seriedade do crime e suas consequências.
A Voz da Instituição e Especialistas
A Procuradoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 107/2023, oficializou e padronizou as diretrizes para a atuação em casos de regresso contra feminicidas. Em recente declaração, a Dra. Ana Paula Rodrigues, Procuradora-Geral Federal, destacou a importância da medida: ‘Não podemos permitir que a sociedade pague o preço de um crime tão bárbaro como o feminicídio. Essa é uma questão de justiça, de responsabilidade fiscal e de combate à impunidade. Cada real ressarcido é um recurso que pode ser reinvestido em benefício de toda a população brasileira’. Sua fala sublinha a dimensão tanto ética quanto econômica da iniciativa.
Para o professor de Direito Administrativo Dr. Ricardo Mendes, especialista em direito público, ‘A tese da AGU solidifica a compreensão de que o ato ilícito gera consequências financeiras diretas para o criminoso, além da pena privativa de liberdade. É um avanço na busca por reparação integral, na desoneração do erário público e, sobretudo, um potente sinal do Estado contra a violência de gênero, reforçando o caráter punitivo e reparatório da justiça. Essa medida atua como um desincentivo adicional a tais crimes abomináveis’.
A perspectiva é que, ao comunicar publicamente essas ações, o Estado não apenas recupere recursos, mas também promova um efeito didático, conscientizando a população sobre as severas consequências de atos criminosos, que se estendem para além da esfera penal, impactando diretamente a vida financeira do agressor.
Implicações para o Sistema de Justiça e Vítimas
A intensificação das ações de regresso traz implicações significativas para todo o sistema de justiça brasileiro. Embora represente um aumento na demanda por processos cíveis, a existência de uma condenação criminal prévia simplifica a fase probatória, agilizando o trâmite processual. O Poder Judiciário tem se mostrado receptivo à tese, contribuindo para a rápida tramitação e o sucesso das ações.
Para as famílias das vítimas de feminicídio, embora o ressarcimento não seja direto a elas, a medida tem um impacto simbólico e prático. Simbolicamente, reforça a busca por justiça em todas as esferas. Praticamente, ao assegurar que autor feminicídio indeniza INSS, evita-se o desfalque do sistema previdenciário, garantindo a sustentabilidade dos benefícios pagos aos dependentes, muitas vezes vulneráveis pela perda do provedor e pelo trauma do crime.
A colaboração entre a AGU e o INSS é fundamental para o sucesso dessas ações. O INSS fornece os dados dos benefícios pagos e a AGU atua na recuperação desses valores. Outras instituições, como o Ministério Público, também desempenham um papel crucial ao atuar na esfera criminal, fornecendo as condenações que servem de base para as ações regressivas.
Efeitos Sociais e Econômicos da Medida
O impacto social da medida é profundo. Ela envia uma mensagem inequívoca contra a violência de gênero, promovendo a cultura da responsabilização integral. A percepção de que o crime de feminicídio acarretará não apenas a prisão, mas também a obrigação de ressarcir o Estado, fortalece o senso de justiça para as famílias enlutadas e para a sociedade como um todo, que clama por mais efetividade no combate à impunidade. É uma forma de dizer que o crime não compensa, em nenhum nível.
Do ponto de vista econômico, a recuperação de fundos é substancial. Estima-se que os valores em disputa possam superar centenas de milhões de reais ao longo dos anos, consolidando a recuperação de recursos essenciais para a previdência social. Esses valores, uma vez reavidos, contribuem para a saúde financeira do INSS, um dos pilares da seguridade social brasileira, e aliviam a carga sobre os contribuintes, que não precisarão arcar com os custos indiretos de atos criminosos.
A longo prazo, a medida contribui para a sustentabilidade do sistema previdenciário, garantindo que os benefícios pagos a milhões de brasileiros continuem sendo honrados. É um exemplo claro de como a aplicação rigorosa da lei pode ter efeitos positivos em diversas esferas da vida pública e social.
O que se sabe até agora
A Advocacia-Geral da União (AGU) está intensificando as ações de regresso para que autor feminicídio indeniza INSS. O número de processos aumentou significativamente nos últimos três anos, buscando reaver os valores das pensões por morte pagas a dependentes das vítimas. A tese é baseada no direito de regresso do Estado por atos ilícitos que geram prejuízo aos cofres públicos, consolidando a responsabilidade do agressor.
Quem está envolvido
Os principais envolvidos são a AGU, que atua na esfera civil para reaver os fundos públicos, e o INSS, como parte lesada que concede as pensões. Os réus são os indivíduos condenados criminalmente por feminicídio. Indiretamente, os dependentes das vítimas, que recebem o benefício, e todo o sistema de justiça brasileiro também estão envolvidos na execução e fiscalização dessas importantes medidas legais.
O que acontece a seguir
A AGU planeja continuar e expandir suas ações regressivas em todo o país, com projeções de aumento substancial no número de processos. Espera-se que a tese se consolide ainda mais nos tribunais superiores, servindo de precedente para outros casos de ilícitos que gerem despesas ao Estado. O monitoramento constante e o aprimoramento das estratégias são esperados para otimizar a recuperação de recursos e fortalecer a responsabilização.
Perspectivas e o Futuro da Medida
A medida de que autor feminicídio indeniza INSS representa um avanço significativo na atuação da Advocacia-Geral da União e na consolidação de uma cultura de responsabilização. A instituição reitera seu compromisso com a defesa do patrimônio público e com a promoção da justiça, buscando não apenas a reparação de danos, mas também a prevenção de novos crimes através da exemplaridade das sanções.
O sucesso dessas ações poderá, inclusive, abrir precedentes para que o direito de regresso do Estado seja aplicado a outras categorias de crimes que gerem despesas ao INSS ou a outros órgãos públicos, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Esta política robusta, que visa a responsabilidade integral do agressor, representa um marco na luta contra a impunidade e a violência de gênero, garantindo que o custo social do crime não recaia sobre toda a população, mas sobre quem o cometeu.





