Economia

Novas regras impõem sigilo a intermediadoras de criptoativos

4 min leitura

Plataformas que atuam como intermediadoras de criptoativos, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ser legalmente obrigadas a proteger o sigilo das operações de seus clientes. Uma decisão recente do Conselho Monetário Nacional (CMN) equipara o setor às instituições financeiras, estabelecendo novas diretrizes que visam maior segurança e transparência no mercado de ativos digitais. Essa mudança representa um marco regulatório importante, redefinindo a atuação dessas empresas no ecossistema financeiro nacional.

Sigilo bancário para intermediadoras de criptoativos

As SPSAVs, responsáveis por intermediar transações com moedas digitais e outros ativos virtuais, terão de aderir às exigências da Lei Complementar 105 a partir de 1º de março. Essa legislação, até então aplicada principalmente ao sistema bancário tradicional, estabelece a obrigatoriedade do sigilo das informações financeiras dos clientes, permitindo sua quebra apenas em casos específicos e mediante autorização judicial ou comunicação a autoridades em situações de indícios de crimes. Essa extensão regulatória busca uniformizar o tratamento entre diferentes players do mercado financeiro, mitigando riscos de arbitragem regulatória e elevando o padrão de segurança das operações.

O Banco Central (BC) destacou que a nova medida visa promover uma maior isonomia regulatória. Além disso, fortalece a capacidade das autoridades em prevenir, detectar e combater práticas ilícitas. Crimes como lavagem de dinheiro, fraudes e atos de corrupção, que podem se manifestar no ambiente dos ativos virtuais, passam a ter um arcabouço de fiscalização mais robusto. A autoridade monetária enfatizou que essa mudança “aumenta a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, indicando um movimento irreversível de formalização do setor.

Novas exigências contábeis impulsionam transparência

Em paralelo à determinação do sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que definem critérios contábeis específicos para as instituições autorizadas que operam com ativos virtuais. Essas novas exigências, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, estabelecem a forma de reconhecimento, mensuração e divulgação desses ativos. A iniciativa abrange os ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, englobando desde tokens de utilidade usados para pagamentos até aqueles com finalidade de investimento. É importante ressaltar que instrumentos financeiros tradicionais, que já possuem regulamentação própria, permanecem excluídos destas novas diretrizes contábeis.

A principal alteração contábil reside na reclassificação dos ativos virtuais. Anteriormente categorizados como “outros ativos não financeiros”, eles agora terão um tratamento contábil próprio e detalhado. Esse alinhamento com práticas internacionais é crucial para aumentar a transparência das operações do setor, permitindo uma comparabilidade mais acurada das informações financeiras. Consequentemente, espera-se que essa medida proporcione maior previsibilidade e clareza para o mercado, beneficiando investidores e reguladores.

O que se sabe até agora sobre a nova regulamentação?

Até o momento, a principal atualização é a obrigatoriedade de sigilo das operações para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), equiparando-as a instituições financeiras. Essa regra entra em vigor em 1º de março, baseada na Lei Complementar 105. Adicionalmente, novas normas contábeis específicas para ativos virtuais foram aprovadas, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027, visando aumentar a transparência e a comparabilidade no setor. As medidas são um avanço significativo na formalização e controle do mercado de criptoativos no Brasil.

Quem está envolvido na fiscalização e normatização?

Os principais órgãos envolvidos são o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil. O CMN atua como o órgão máximo normativo, responsável por estabelecer as diretrizes da política monetária e de crédito. O Banco Central, por sua vez, é a autoridade executora, encarregada de formular e implementar as regulamentações, além de supervisionar e fiscalizar as instituições que atuam no mercado de ativos virtuais, garantindo a conformidade com as novas regras e a estabilidade do sistema financeiro como um todo.

Integração do mercado de ativos virtuais ao sistema financeiro

A criação da figura das SPSAVs, ocorrida em novembro de 2025, foi um passo fundamental dentro do processo de regulamentação do mercado de criptoativos liderado pelo Banco Central. O objetivo primordial dessa iniciativa é garantir um tratamento regulatório equitativo entre as instituições financeiras tradicionais e as empresas que operam com ativos virtuais. Essa estratégia visa consolidar a segurança jurídica do setor, um fator essencial para seu crescimento e para a atração de novos investimentos.

Para o regulador, um cenário com regras mais claras e definidas tende a gerar um aumento na confiança dos investidores. Paralelamente, espera-se um fortalecimento na gestão de riscos associados a esses ativos, contribuindo diretamente para a estabilidade e a integridade do sistema financeiro. A oferta de serviços relacionados a criptoativos, portanto, ganha um novo patamar de profissionalismo e responsabilidade, beneficiando todo o ecossistema e os usuários finais das intermediadoras de criptoativos.

Desafios e perspectivas futuras para a indústria de cripto

Com a implementação dessas regulamentações, o mercado de criptoativos brasileiro se posiciona em um patamar de maior maturidade. O caminho a seguir para as SPSAVs envolve adaptação robusta aos novos requisitos de sigilo e contabilidade, bem como a implementação de sistemas e processos que garantam a conformidade. A expectativa é que, apesar dos desafios iniciais de adequação, a clareza regulatória atraia mais participantes sérios e inovadores, solidificando a presença dos ativos virtuais como um componente integrado e seguro do cenário econômico nacional. A contínua evolução das tecnologias de blockchain e a crescente demanda por serviços financeiros digitais exigirão um acompanhamento atento por parte dos reguladores, garantindo que o arcabouço legal se mantenha relevante e eficaz diante das inovações que surgem.

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